ATENÇÃO! Em 09/07/2018, o Conselho Federal dos Representantes Comerciais (Confere) enviou a circular nº 15/2018, informando que o Supremo Tribunal Federal (ADI 5.794) reconheceu, em 29/06/2018, a constitucionalidade do artigo 1º da Lei 13.467/2017, que alterou o Decreto-Lei nº 5.452/43 (CLT), passando a prever o fim do caráter compulsório da contribuição sindical. Assim, a contribuição sindical, como requisito para o registro habilitatório nos Core's, tem caráter facultativo.