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Iss (imposto sobre serviços de qualquer natureza): municípios estão proibidos de exigir cadastro de empresa de outra cidade.
Data de Publicação: 18 de abril de 2022
A bitributação de ISS sempre foi uma preocupação das empresas prestadoras de serviços que atuam fora do sua sede. Como regra geral, a Lei do ISS prevê que a cobrança do tributo ocorra no local do estabelecimento (sede) do prestador de serviço. Algumas prefeituras criaram o Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios, listando os prestadores de serviços sediados em outras localidades. Acontece que na maioria dos casos é exigida muita documentação e os pedidos de cadastro acabam indeferidos, principalmente, se o endereço for de escritório virtual. O que resulta na bitributação, já que o prestador de serviços acaba tendo o ISS retido pelo seu tomador e sendo obrigado a recolher o tributo para o município onde está sediada a sua empresa.
O que decidiu o STF?
Em 26/02/2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu ser inconstitucional o CPOM do município de São Paulo, dando fim à bitributação do ISS e, consequentemente, à “guerra fiscal”. Apesar de tratar especificamente ao cadastro na prefeitura de São Paulo, o precedente serve para o reconhecimento da inconstitucionalidade do CPOM em outras localidades. O reconhecimento de Repercussão Geral pelo STF significa que as demais instâncias do judiciário devem seguir esse entendimento.
Deste modo, ficou fixada a tese pelo STF:“É incompatível com a Constituição Federal disposição normativa a prever a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da Administração municipal, de prestador de serviços não estabelecido no território do Município e imposição ao tomador da retenção do Imposto Sobre Serviços – ISS quando descumprida a obrigação acessória". Com o entendimento consolidado do STF, as empresas que se encontrarem nessa situação, não terão mais que recolher o tributo em duplicidade, diminuindo a carga tributária. Ainda existe a possibilidade de requerer restituição dos valores retidos pelo tomador junto ao município do local do serviço.
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