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Institucional

Sobre o Core-SC


O CORE-SC e sua função é promover o registro profissional, fiscalizar o exercício da profissão e zelar pelo cumprimento da Lei.


O Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Santa Catarina tem a sigla CORE-SC e sua função é promover o registro profissional, fiscalizar o exercício da profissão e zelar pelo cumprimento da Lei, esclarecendo aos representantes comerciais e as representadas sobre os dispositivos legais. Portanto, o representante comercial devidamente registrado no CORE é reconhecido perante a Lei Federal número 4886 de 09 de dezembro de 1965, a exemplo de outras profissões regulamentadas que tem legislação própria, como os Advogados (OAB), Médicos (CRM), Corretores de Imóveis (CRECI), Engenheiros (CREA) entre outros profissionais liberais.

É um órgão consultivo, orientador, disciplinador e fiscalizador do exercício da profissão de representante comercial. O CORE-SC é uma autarquia federal dotada de direito público, com autonomia técnica, administrativa e financeira. Não recebe nenhuma subvenção do governo federal, sendo mantida pela anuidade paga pelos representantes comerciais.

Informações complementares referentes ao Conselho:

• A profissão
Zelar pelo prestígio da classe, pela dignidade de sua profissão e pelo permanente aperfeiçoamento das instituições mercantis e sociais, são alguns dos deveres éticos do representante comercial.

• Atualização de Cadastro
É importante que o representante comercial mantenha o seu endereço atualizado. A alteração do nome, por motivo de casamento ou divórcio, deve também ser comunicada ao CORE-SC e comprovada através de certidões. Neste caso, poderá ser solicitada nova carteira.

• Finalidades
A principal atribuição do CORE-SC é cumprir o que a Lei 4.886/65 determina. O CORE-SC executa as diretrizes formuladas pelo Conselho Federal dos Representantes Comerciais (Confere). Está entre as funções do CORE-SC, expedir carteiras profissionais, organizar e manter o registro dos representantes comerciais, além de fiscalizar o exercício da profissão, na área da respectiva jurisdição, unificando e fortalecendo a categoria. O CORE-SC pode julgar infrações e impor penalidades, conforme a legislação que regula a categoria. Tem como função resguardar o mercado de trabalho, evitando que profissionais alheios à categoria assumam tarefas exclusivas aos representantes comerciais.

• Eleições
A cada três anos, os representantes comerciais que estiverem em dia com suas contribuições elegem, democraticamente, a diretoria que administrará o CORE-SC.
O Conselho é composto por uma diretoria executiva e uma Comissão Fiscal, estando sujeito à Lei de Responsabilidade Fiscal.
A prestação de contas é submetida ao Conselho Federal dos Representantes Comerciais (Confere), ao Tribunal de Contas da União, além de auditoria externa.

• Anuidade
O pagamento da anuidade é mais que uma obrigação prevista na Lei 4886/65, é um ato de consciência profissional. A guia de anuidade é remetida pelos Correios e o representante comercial que não receber a guia de pagamento até o final de janeiro deve entrar em contato com o CORE-SC, para que seja expedida em 2ª via. Todos os que estão em débito são notificados administrativamente para que a dívida seja quitada ou para a apresentação de defesa. Não respeitadas estas condições, os indimplentes sofrem uma ação de execução fiscal, conforme a Lei 6830/80.

• Prazos
O prazo máximo para emissão de certificados, deferimento ou indeferimento de registros ou requerimentos, prestação de informações ou outras solicitações é de 15 (quinze) dias, podendo ser renovado por mais 15 (quinze) dias uma única vez.

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