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A lei geral de proteção de dados estabelece regras sobre o uso das informações pessoais dos brasileiros

Data de Publicação: 30 de agosto de 2021


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Os dados pessoais são utilizados a todo momento por terceiros, seja pelo setor privado, como em uma compra online, bancos ou escolas, por exemplo, e também pelo setor público para fins da Administração Pública. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabelece regras sobre os uso dos dados pessoais dos brasileiros, está em vigor desde setembro de 2020. Mas foi a partir de 1º de agosto que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passou a poder aplicar sanções a quem descumprir. Uma resolução do órgão indicou que as penalidades serão aplicadas de forma gradual, levando em consideração a gravidade do casos. A ANPD deve começar aplicando advertências.
 
De modo geral, a Lei Geral de Proteção de Dados não veio para proibir o tratamento e a manipulação de dados por terceiros, mas sim para regular e padronizar as práticas, de modo a estabelecer uma relação de segurança jurídica no que se refere a informações pessoais de todos os indivíduos no país, no meio digital ou não. A LGPD visa proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade de qualquer pessoa, principalmente na internet.
 

"Sempre tivemos muito cuidado com as informações cadastrais de milhares de representantes comerciais. Em 55 anos de atuação do Core-SC, desde as fichinhas de papel com os dados dos filiados, até hoje, quando já passamos dos 70 mil registros, desenvolvemos a consciência da responsabilidade que é proteger nosso banco de dados de vazamentos e invasões", ressalta o coordenador geral do Conselho, Rodrigo Dornbusch de Moura Ferro.

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