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Representantes comerciais que completaram 70 anos, podem requisitar isenção de anuidade PF em certas condições.
Data de Publicação: 10 de agosto de 2023
De acordo com a resolução N° 2.064/2023, do Conselho Regional dos Representantes Comerciais - Confere, ficam isentos de pagar anuidade aos Conselhos Regionais a que estão registrados os representantes comerciais como Pessoa Física que possuírem, no mínimo, 30 anos ininterruptos ou intercalados de contribuição e que tenham completado, no exercício anterior, 70 anos deidade.
Os débitos pré existentes não são isentos, assim como a anuidade devida por Pessoa Jurídica. O representante comercial que receber o benefício do Conselho Regional mantém todos os seus direitos assegurados pela legislação, assim como aqueles que ainda pagam as anuidades. Para solicitar a isenção, o registrado deve entrar em contato com um dos pontos de atendimento do Core-SC.
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