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Saiba o que diz o parágrafo único do art. 6º, capítulo ii, que trata dos deveres éticos do representante comercial.
Data de Publicação: 14 de abril de 2021
O representante comercial não deverá aceitar a representação comercial de quem não tenha cumprido, notoriamente, seus deveres para com qualquer colega que anteriormente o tenha representado.
É o que diz o parágrafo único do Art. 6º, Capítulo II, que trata dos deveres éticos do representante comercial.
O Código de Ética e Disciplina dos Representantes Comerciais foi aprovado pela Diretoria do Conselho Federal dos Representantes Comerciais - Confere, por meio da Resolução nº 277/04, de 20/10/2004, e referendado pelo Plenário da entidade em 30/03/2005.
Acesse o Código de Ética e Disciplina dos Representantes Comerciais: https://coresc.org.br/representante/codigo-de-etica-39
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