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Representante comercial, deixar de indicar o número do registro no conselho regional em sua propaganda, papéis e documentos constitui em infração

Data de Publicação: 5 de abril de 2021


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Representante comercial, acrescente o número do Core em seus cartões de visita, notas fiscais e impressos, além de incluir a informação também na comunicação digital: e-mails, redes sociais e website.
“Mais que um dever ético, essa postura profissional agrega ainda mais credibilidade e segurança ao mercado e a sociedade”, avalia o presidente do Core-SC, João Pedro da Silva Rosa.

O Código de Ética e Disciplina dos Representantes Comerciais foi aprovado pela Diretoria do Conselho Federal dos Representantes Comerciais - Confere, por meio da Resolução nº 277/04, de 20/10/2004, e referendado pelo Plenário da entidade em 30/03/2005.

 

Acesse o Código de Ética e Disciplina dos Representantes Comerciaishttps://coresc.org.br/representante/codigo-de-etica-39

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