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CANCELAMENTO DE REGISTRO. Deixou de exercer a profissão? É necessário cancelar seu registro junto ao Core-SC.
Data de Publicação: 27 de fevereiro de 2024
Os representantes comerciais que deixaram de exercer a profissão devem providenciar o cancelamento do registro junto ao Core-SC ou ficarão sujeitos à cobrança administrativa das anuidades, que se acumulam a cada ano. Anuidades em aberto geram processo administrativo e, posteriormente, o valor devido entra na dívida ativa e em seguida é executado pela Justiça.
Para providenciar o cancelamento do registro é preciso procurar a Sede, em Florianópolis, ou uma das sete Delegacias Regionais do Conselho instaladas pelo estado: Itajaí, Blumenau, Joinville, Criciúma, Lages, Joaçaba e Chapecó.
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