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Carteira nacional de habilitação (cnh) vencida a partir de 19/02/2020 ainda tem validade

Data de Publicação: 21 de outubro de 2020
Fonte: Ass. de Comunicação do Minist. da Infraestrutura


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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou deliberação ampliando e interrompendo os prazos de processos e de procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, em 19 de março, por conta da pandemia de coronavírus:                        
- no âmbito da fiscalização, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19 de fevereiro;
- a interrupção vale também para a Permissão de Dirigir (PPD), para expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro e para o registro de licenciamento de veículos novos – desde que ainda não expirados;
- o prazo para conclusão do processo de habilitação passou de 12 para 18 meses. 
 
Também estão interrompidos por tempo indeterminado os prazos para:
 
- defesa de autuação;
- recursos de multa;
- defesa processual;
- recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação do documento de habilitação;
- para identificação de condutor infrator.

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