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Coronavírus: vencimento da anuidade 2020 foi prorrogado de 30/04 para 30/06, sem acréscimo

Data de Publicação: 1 de junho de 2020


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Diante da pandemia do coronavírus, o Conselho Federal dos Representantes Comerciais - Confere editou a Resolução 1.149/2020, em 20/03, que dispões sobre prorrogação de prazos e isenção de acréscimos legais:

- Vencimento da anuidade 2020 para pagamento sem acréscimo foi prorrogado de 30/04/2020 para 30/06/2020.
Atenção! Não é necessário trocar o boleto porque o banco aceitará o boleto de 30/04, sem acréscimo.

- Os prazos de pagamento dos acordos de negociação de débito em curso poderão ser prorrogados por até 60 (sessenta) dias, contados dos vencimentos de cada parcela. Concessão válida para vencimentos a partir de 20/03/2020.

- O prazo máximo para requerimento da suspensão do registro por inatividade foi prorrogado de 31/03/2020 para 31/08/2020.

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