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Coronavírus: vencimento para pagamento da anuidade 2020, sem acréscimos, foi prorrogado de 30/04/2020 para 30/06/2020.

Data de Publicação: 28 de abril de 2020


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Diante da pandemia do Coronavírus, o Conselho Federal dos Representantes Comerciais - Confere editou a Resolução 1.149/2020, em 20/03, que dispões sobre prorrogação de prazos e isenção de acréscimos legais:  

O vencimento da anuidade 2020 para pagamento sem acréscimos foi prorrogado de 30/04/2020 para 30/06/2020.

O prazo máximo para requerimento da suspensão do registro por inatividade foi prorrogado de 31/03/2020 para 31/08/2020. 

Os prazos de pagamento dos acordos de negociação de débito em curso também poderão ser prorrogados por até 60 (sessenta) dias, contados dos vencimentos de cada parcela. A prorrogação é válida para vencimentos a partir de 20/03/2020. 

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