Coronavírus: medidas de apoio ao representante comercial
Data de Publicação: 17 de abril de 2020
O Sistema Confere/Cores vem atuando de forma alinhada na busca de soluções que minimizem o impacto econômico para os representantes comerciais durante a pandemia. Além de ações já deflagradas em nível nacional, o CORE-SC também vem envidando esforços no sentido de resguardar o profissional de Representação Comercial, junto a instituições de abrangência estadual.
"Nesse momento de crise socioeconômica, nosso empenho se concentra em medidas para evitar rescisões imotivadas de representantes comerciais e proteger a categoria profissional se houver qualquer pretensão de diminuição dos percentuais das comissões recebidas", destaca o ofício enviado pelo CORE-SC a Federação das Indústrias do Estado de SC - Fiesc, a Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina - Facisc, e a Associação de Distribuidores e Atacadistas Catarinenses - Adac.
A Confederação Nacional da Indústria - CNI já havia sido alertada pelo Sistema Confere/Cores.
Outras outras ações já deflagradas, como a solicitação de medidas emergenciais às esferas Federal, Municipais e Estaduais:
* Garantia de livre circulação dos representantes comerciais que atuem em áreas essenciais, tais como médica, hospitalar, medicamentos, alimentícia, higiene, limpeza e construção, sem prejuízo de outras;
* Isenção, suspensão ou diminuição de tributos e outros encargos devidos pelos representantes comerciais;
* Criação de linhas de créditos especiais e auxílios financeiros aos representantes comerciais;
* Suspensão dos prazos de processos administrativos tendo como sujeito passivo o representante comercial;
* Isenção de pagamento de pedágio por representantes comerciais que atuem nas áreas médica, hospitalar, medicamentos, alimentícia, higiene, limpeza e construção;
* Isenção ou suspensão de tributos e demais encargos relacionados ao licenciamento de veículos utilizados por representantes comerciais;
* Sejam os representantes comerciais, também, beneficiados pela proposta de auxílio mensal a ser pago aos trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa, durante a crise instaurada;
* Sejam os benefícios fiscais concedidos aos optantes pelo Simples Nacional, previstos na Resolução nº 152/2020 – CGSN, estendidos às empresas optantes pelo regime do lucro presumido.
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