Coronavírus: prorrogado prazo para requerimento de suspensão de registro por inatividade: de 31/03/2020 para 31/08/2020.
Data de Publicação: 31 de março de 2020
Diante da grave situação decorrente da pandemia do coronavírus, o Conselho Federal dos Representantes Comerciais editou a Resolução 1.149/2020, em 20/03, que dispões sobre prorrogação de prazos e isenção de acréscimos legais:
O prazo máximo para requerimento da suspensão do registro por inatividade foi prorrogado de 31/03/2020 para 31/08/2020.
Os prazos de pagamento dos acordos de negociação de débito em curso poderão ser prorrogados por até 60 (sessenta) dias, contados dos vencimentos de cada parcela. Concessão válida para vencimentos a partir de 20/03/2020.
O vencimento da anuidade 2020 para pagamento sem acréscimos foi prorrogado de 30/04/2020 para 30/06/2020.
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