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Coronavírus: o que pode funcionar na prorrogação da quarentena decretada pelo governo do estado de santa catarina

Data de Publicação: 29 de março de 2020


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-Agropecuárias – ABERTAS, como extensão de atividades industriais diversas, o ramo de insumo e tratamento de animais deve permanecer aberto com número reduzido de funcionários, somente em áreas de contaminação comunitária, como subsídio para manutenção para produção de bens de consumo essenciais para a população.

-Bancos e Lotéricas - AUTORIZADOS PARCIALMENTE - Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito poderão abrir (por prazo indeterminado e só em caso de necessidade presencial).

-Bloqueio de ruas e rodovias – PROIBIDO. O tráfego de pessoas e veículos não poderá ser objeto de restrições (em especial os de atividades essenciais: transporte de agua; gêneros alimentícios; e de pacientes etc.).

-Call Center - ABERTOS. Está permitida a manutenção da atividade com equipe mínima.

-Clínica de Fisioterapia – FECHADAS.

-Clínicas Médicas – ABERTAS, serviço essencial.

-Clínicas Odontológicas – FECHADAS, exceto para urgências.

-Construção Civil – FECHADAS todas as obras.

-Conveniência em Posto de Combustível – ABERTAS para consumo fora do estabelecimento.

-Correios – ABERTOS. Evitar aglomeração.

-Delivery (todas as áreas) – ABERTOS.

-Eventos e reuniões - PROIBIDOS. De caráter público ou privado.

-Feiras Livres – ABERTAS. A venda de alimentos é atividade essencial. Cuidar para evitar aglomeração.

-Hotéis - Proibida a entrada de novos hóspedes.

-Igrejas – ABERTAS, mas não podem realizar culto ou reunião de pessoas.

-Indústrias – ABERTAS. Podem manter a operação desde que reduzam ao menos 50% do número de trabalhadores por turno de trabalho. As exceções são agroindústrias, alimentos e insumos de saúde, que não precisam ter redução do número de trabalhadores. (Portaria GAB/SES nº 189 de 22/03/2020).

-Laboratórios - ABERTOS, por necessidade do sistema de saúde.

-Lojas Comerciais – FECHADAS.

-Oficinas Mecânicas – FECHADAS, exceto as que prestam serviço para órgãos essenciais ou que se localizem às margens de rodovias estaduais e federais.

-Táxis e motoristas de aplicativos – ABERTOS.

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