REFORMA TRIBUTÁRIA. Estão prejudicando os Representantes Comerciais! Mobilização Urgente!
Data de Publicação: 9 de julho de 2024
O Sistema Confere/Cores considera injusta a não contemplação dos Representantes Comerciais entre as diversas profissões que terão o benefício da redução de 30% na alíquota do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), prevista no artigo 122 do texto do substitutivo ao PLP 68/2024 que institui impostos na Reforma Tributária apresentado ontem pelo grupo de trabalho da Câmara dos Deputados.
A profissão de Representante Comercial é uma das mais antigas e vitais para a economia brasileira, sendo responsável por aproximadamente 30% de todos os negócios realizados no Brasil. Envie sua manifestação aos deputados federais catarinenses com urgência!
Modelo de carta aos deputados federais:
Caro Deputado,
Sou Representante Comercial e estou muito preocupado com a exclusão de nossa profissão do benefício de redução de alíquota do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).
Várias profissões foram beneficiadas com redução da base tributária entre 30% (trinta por cento) até 60% (sessenta por cento) para os profissionais da área de saúde.
No substitutivo ao PLP Nº 68/2024, em seu artigo 122, apresentado pelo Grupo de Trabalho da Câmara dos Deputados, no último dia 04 do corrente mês, várias profissões foram contempladas com redução de 30% (trinta por cento) da base dos tributos, menos os representantes comerciais.
Nós, Representantes Comerciais, somos fundamentais para a economia nacional.
É muito injusto que sejamos excluídos de qualquer benefício tributário. Sentimos que nosso trabalho e contribuição para o país não estão sendo devidamente reconhecidos.
Por isso, peço sua ajuda para revisão do texto do substitutivo ao PLP Nº 68/2024, para que a
Representação Comercial seja incluída dentre as profissões com o benefício fiscal de redução de 30% (trinta por cento), das alíquotas do IBS e CBS, prevista no Art. 122 do substitutivo ao PLP N° 68/2024, apresentado pelo Grupo de Trabalho da Câmara Federal, que contempla dezoito profissões regulamentadas.
EMENDA AO PROJETO DA LEI COMPLEMENTAR N° 68/2024
Acrescente-se o inciso XIX do art. 122, do substitutivo ao PLP Nº 68/2024, com a seguinte redação:
XIX – representantes comerciais
Conto com o seu apoio para incluir emenda para que possamos continuar contribuindo de forma significativa para o crescimento do Brasil.
Obrigado pela atenção!
Nome e sobrenome
Cidade, Estado
Representante Comercial
Deputados federais de Santa Catarina:
- Ana Paula Lima (PT) - [email protected]
- Carla Ayres (PT) - [email protected]
- Carlos Chiodini (MDB) - [email protected]
- Carmen Zanotto (CIDADANIA) - [email protected]
- Caroline de Toni (PL) - [email protected]
- Cobalchini (MDB) - [email protected]
- Daniel Freitas (PL) - [email protected]
- Daniela Reinehr (PL) - [email protected]
- Darci de Matos (PSD) - [email protected]
- Fabio Schiochet (UNIÃO) - [email protected]
- Gilson Marques (NOVO) - [email protected]
- Ismael (PSD) - [email protected]
- Jorge Goetten (REPUBLICANOS) - [email protected]
- Julia Zanatta (PL) - [email protected]
- Pezenti (MDB) - [email protected]
- Zé Trovão (PL) - [email protected]
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