Sobre contratos, comissões, indenizações e legislação que regulamenta a profissão:
O pagamento por serviços prestados por um profissional autônomo, mediante a apresentação de RPA, deverá observar a retenção do INSS devido pelo profissional, na base de 11% do valor que estiver sendo pago. Do valor total da RPA emitida, além do retido, caberá à representada, na mesma guia, o recolhimento de 20%. Além do ISS de 2 à 5% (verificar junto a Prefeitura).
Entendemos que não é necessário a emissão de nota fiscal para recebimento da indenização prevista na Lei 4.886/65. Importante destacar que o artigo 681 do Dec. 3000/99 dispõe que "estão sujeitas ao imposto na fonte, à alíquota de quinze por cento, as multas ou quaisquer outras vantagens pagas ou creditadas por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, a beneficiária pessoa física ou jurídica, inclusive isenta, em virtude de rescisão de contrato". Porém, existem decisões judiciais isentando o representante comercial do pagamento do imposto de renda na indenização.
A lei possibilita a emissão de títulos de crédito para cobrança. Possibilita também a rescisão de contrato por motivo justo.
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