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Representante comercial não pode ser mei. Atividade não se enquadra na modalidade, assim como todas as outras profissões regulamentadas.

Data de Publicação: 5 de janeiro de 2020


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O setor de Fiscalização do CORE-SC tem recebido denúncias de contratação de representantes comerciais inscritos no MEI (Microempreendedor Individual) como promotores de vendas. A atividade de Representação Comercial não se enquadra nesta modalidade, assim como todas as outras profissões regulamentadas. “Na hora da contratação, algumas distribuidoras estão orientando os novos representantes a constituírem suas empresas como MEI”, explica o agente fiscal, Cezar Niehues Bet. Ele informa ainda que, juntamente com o Departamento Jurídico, foram deflagradas medidas cabíveis para orientar o mercado, no sentido de alertar as empresas contratantes.


O Microempreendedor Individual é um profissional de qualquer atividade que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. As atividades exercidas pelo MEI não podem requerer registro em conselhos de classe, como no caso da Representação Comercial. Além disso, existe um limite para o rendimento anual do MEI, que não pode faturar mais do que R$ 60 mil por ano ou R$ 5 mil por mês e, também, não é permitido ter participação em qualquer empresa, como sócio ou titular.


A Lei Complementar 128/2008 criou condições para que o trabalhador informal possa se tornar um Microempreendedor Individual, permitindo registro no CNPJ com alíquota de impostos abaixo do que pagam as demais empresas. Não é o caso do representante comercial, que está oficialmente representando uma ou mais empresas e intermediando vendas. O MEI pode revender mercadorias, desde que faça suas compras num fornecedor e que a revenda seja feita ao público consumidor. O que caracteriza a Representação Comercial é a comissão sobre vendas, caso que não se aplica a um vendedor legalizado como MEI, que obtém seus rendimentos do lucro das vendas de produtos direto ao consumidor. O representante comercial pode trabalhar como autônomo, pessoa física, ou ter personalidade jurídica, recolhendo impostos por meio do Lucro Presumido ou pelo Simples Nacional, dependendo da escolha do regime tributário, já que sua característica é de profissional liberal e não de trabalhador informal.

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