Manifestação do presidente do core-sc, joão pedro da silva rosa, na audiência pública pública promovida dia 27/06 na câmara dos deputados, em brasília
Data de Publicação: 27 de junho de 2019
“Há alguns anos, no Congresso Brasileiro de Representantes Comerciais, promovido pelo CORE-SC, em Florianópolis, um grande industrial catarinense destacou que a representada trata o representante comercial como funcionário. A indústria coloca o representante comercial no mesmo caixa que paga seus funcionários. Não está correto! Deixo uma pergunta à Confederação Nacional da Indústria (CNI): 'por que, então, não transformar tudo em CLT?'”
Manifestação do presidente do CORE-SC, João Pedro da Silva Rosa, na Audiência Pública Pública Ordinária promovida na manhã de 27/06 pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, na Câmara dos Deputados, em Brasília. Em pauta, as regras para indenização de contratos de Representação Comercial rescindidos sem justo motivo. Atualmente, a Lei 4.886/65, determina que a indenização mínima obrigatória nesses casos não poderá ser inferior a 1/12 do total da retribuição auferida durante todo o tempo exercido na representação.
O deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), que pediu a realização do debate, é autor de um projeto de lei que reduz esse prazo para dois anos após extinção do contrato (PL 1128/19). Alexis justifica, que, em casos de falência, a mesma lei equipara a prescrição de verbas relacionadas com a representação às verbas trabalhistas. Nesses casos, o representante comercial tem apenas cinco anos para pleitear a retribuição que lhe é devida e os demais direitos que lhe são garantidos. O projeto também reduz esse prazo para dois anos.
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