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Dirigentes do core-sc participaram de audiência pública sobre a legislação que regulamenta a representação comercial

Data de Publicação: 27 de junho de 2019


Os impactos da Lei nº 4.886 de 1965 que regula as atividades dos representantes comerciais nas relações comerciais é tema de Audiência Pública Ordinária da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, que está acontecendo hoje (27/06), no Anexo II, Plenário 05, na Câmara dos Deputados em Brasília. João Pedro da Silva Rosa e Tarcísio da Silva Oliveira, respectivamente, presidente e diretor-tesoureiro do CORE-SC, representam o Conselho catarinense. 
Na foto, estão com assessores da presidência do Conselho Federal dos Representantes Comerciais - Confere.   

Tema: Representantes Comerciais

Local: Anexo II, Plenário 05

Início: 27/06/2019, às 09h30

Situação: Convocada

Pauta: Requerimento nº 22/2019
Iniciativa: Deputado Alexis Fonteyne (NOVO/SP)


Convidados:

EDÉSIO AGOSTINHO REICHERT, Consultor do Sinditêxtil Paraná e Representante da Confederação Nacional da Indústria - CNI;*

MANOEL AFFONSO MENDES, Diretor- Presidente do Conselho Federal dos Representantes Comerciais *

PAULO CÉSAR NAUIACK, 2º  Vice- Presidente da Fecomércio/Paraná;*

FÁBIO ABRANCHES, Advogado representante da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção - ABIT;*

JOÃO CARLOS MARCHESAN, Presidente da Associação Brasileira de Máquinas e Equipamentos - ABIMAQ;**

JULIANO CÉSAR FARIA SOUTO, Vice-Presidente da Associação de Atacadistas e Distribuidores - ABAD;*

HAROLDO FERREIRA, Diretor-Executivo da Associação Brasileira da Indústria de Calçados - ABICALÇADOS.*

*Confirmado
**Declinou
 

 

HISTÓRICO RECENTE

Projeto de Lei prejudicial aos representantes comerciais é retirado de tramitação na Câmara Federal pelo deputado proponente 
No requerimento que solicitou a retirada do PL, o parlamentar explica que pretende reapresentá-lo 'após construção de texto junto aos representantes comerciais' 

O Projeto de Lei nº 1.128/2019, proposto pelo deputado federal Alexis Fonteyne (NOVO-SP), foi retirado de tramitação da Câmara Federal, a pedido do próprio parlamentar. O PL prevê limitar a indenização de 1/12 aos três últimos anos de vigência do contrato, enquanto a legislação atual (Lei nº 4.886/1995) estabelece que o cálculo da indenização deve ser sobre o tempo total de vigência do contrato.
No requerimento que solicitou a retirada do PL, o deputado explica que pretende reapresentá-lo “após construção de texto junto aos representantes comerciais para resolver questões de interpretação da referida lei, dirimir questionamentos que o atual texto gerou e que viabilize o pagamento das verbas indenizatórias do art. 25 alínea j de forma a dar previsibilidade e segurança jurídica para esse tipo de relação jurídica".
 

MANIFESTO CORE-SC

Com a nova legislatura, surge novo projeto prejudicial aos representantes comerciais. Em contrapartida, outros projetos propõem benefícios à categoria em nível federal e estadual. 

O Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Santa Catarina – CORE-SC vem a público manifestar-se contrário ao Projeto de Lei Nº 1.128/2019, de autoria do deputado federal Alexis Fonteyne (NOVO-SP), que propõe limitar a indenização de 1/12 aos últimos três anos de contrato. Atualmente é sobre todo o período de vigência do contrato. 

A Representação Comercial é atividade autônoma, por meio da qual o profissional, na maioria das vezes, recebe apenas um comissionamento pela mediação dos  negócios por ele realizados. A intenção do legislador ao criar a indenização de 1/12 sobre todo o contrato foi de estabelecer um valor compatível com o tempo que o profissional desempenhou suas atividades. A redução da indenização significaria um retrocesso aos direitos da categoria. 
Importante destacar que a indenização de 1/12, da maneira atualmente estabelecida, somente constitui direito aos representantes comerciais nos casos previstos na Lei e trata-se de uma segurança para a boa relação comercial entre as partes contratadas. 
O que os representantes comerciais precisam no momento é de uma carga tributária mais justa, motivo pelo qual solicitamos ao deputado proponente que auxilie a categoria na mudança de tabela no Simples Nacional. 
Continuaremos atuando junto as lideranças políticas no Estado para que o referido Projeto de Lei não prospere. Contamos com o apoio de todos os representantes comerciais em mais essa jornada. 

Outros projetos reconhecem importância da categoria - Enquanto alguns parlamentares propõem projetos que ameaçam direitos da categoria, outros reconhecem sua importância. Dois bons exemplos são Projetos de Lei que já tramitam e buscam beneficiar os representantes comerciais: na Câmara Federal, o deputado catarinense, Darci de Matos, é autor do PL 981/2019, que isenta os representantes comercias do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)  na compra de automóveis.
Já no Legislativo Catarinense, o deputado estadual Maurício Eskudlark é autor do PL 001.2/2016, que prevê a isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)na aquisição de veículos para representantes comerciais.

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