Simples nacional: conselho federal dos representantes comerciais (confere) envia nota técnica aos 513 deputados
Data de Publicação: 22 de julho de 2022
O PLP 99/2022, na origem, PLS 05/2015, de autoria do Senador Paulo Paim (PT/RS), já aprovado no Senado Federal, visa alterar o enquadramento no Simples Nacional das atividades de prestação de serviço de Representação Comercial e demais atividades de intermediação de negócios, da tributação do Anexo V (atual) para a do Anexo III.
A regra em vigor prejudica e onera a numerosa categoria dos representantes comerciais, que ao optar pelo regime simplificado, já começa com uma alíquota de, no mínimo, 15,5%.
Caso seja aprovado, os representantes comerciais optantes pelo Simples Nacional serão tributados exclusivamente com base na tabela do Anexo III, cujas alíquotas variam de 6% a 33% da receita bruta, estabilizando essa tributação e equilibrando a classificação.
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