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Perguntas Frequentes


Sobre contratos, comissões, indenizações e legislação que regulamenta a profissão:

Conforme disposto no artigo 44, parágrafo único, da Lei 8.420/92, prescreve em cinco anos a ação do representante comercial para pleitear a retribuição que lhe é devida e os demais direitos que lhe são garantidos pela referida lei.

Se o representante comercial pede a rescisão de contrato sem motivo justo, ele não terá direito a indenização prevista no artigo 27 da lei 4.886/65 (1/12).
A indenização só é devida quando o representante comercial rescinde o contrato por motivo justo (artigo 36 da lei 4.886/65) ou a representada rescinde o contrato imotivadamente.

A denúncia por qualquer das partes, sem causa justificada, do contrato de representação, ajustado por tempo indeterminado, e que haja vigorado por mais de 6 meses, obriga o denunciante, salvo outra garantia prevista em contrato, à concessão do pré-aviso, com antecedência mínima de 30 dias, ou ao pagamento de importância igual a 1/3 das comissões auferidas pelo representante, nos 3 meses anteriores. A parte interessada em rescindir o contrato deve avisar previamente ou pagar o valor correspondente. Observa-se, portanto, que o pré-aviso não cabe nos contratos com prazo determinado, respeitado o termo legal.

As comissões do representante comercial deverão ser calculadas sobre o valor total das mercadorias, conforme dispõe o artigo 32, parágrafo 4º da Lei 4.886/65.

ATENÇÃO

Selecione o índice de correção INPC (IBGE)

Basta acessar o link: https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=exibirFormCorrecaoValores

Nessa hipótese, a indenização corresponderá à importância equivalente à média mensal da retribuição (comissões), auferida até a data da rescisão, multiplicada pela metade dos meses resultantes do prazo contratual. (artigo 27, parágrafo 1º da Lei 4.886/65)
Exemplo: Representada rescinde imotivadamente um contrato de 12 meses de duração, no 6º mês de vigência. Durante os seis meses de contrato, o representante comercial recebeu R$ 12.000,00 de comissão.
Indenização devida: R$ 12.000,00 ÷ 6 = R$ 2.000,00 x 6 (*) = R$ 12.000,00
(*) 6 representam metade dos meses resultantes do prazo contratual.

Nos casos de rescisão injusta do contrato de representação por parte do representado, eventual retribuição pendente, gerada por pedidos em carteira ou em fase de execução e recebimento, tem vencimento na data da rescisão (art. 32, parágrafo 5º da Lei 4.886/65). No caso de rescisão de contrato por iniciativa do representante comercial, de forma imotivada, as comissões pendentes serão pagas até o dia 15 dos meses subsequentes à liquidação das faturas.

Não. Somente tem direito ao aviso prévio os representantes comerciais que tenham contrato de representação vigorado por mais de seis meses, conforme Artigo 34 da lei 4.886/65: “A denúncia, por qualquer das partes, sem causa justificada, do contrato de representação, ajustado por tempo indeterminado e que haja vigorado por mais de seis meses, obriga o denunciante, salvo outra garantia prevista no contrato, à concessão de pré-aviso, com antecedência mínima de trinta dias, ou ao pagamento de importância igual a um terço (1/3) das comissões auferidas pelo representante nos três meses anteriores."

Sim. Salvo mudança na legislação, a representada deve reter o INSS do representante comercial pessoa física: 11% limitado ao teto máximo. Já o IR depende do valor a receber. Caso seja superior ao limite de isenção, sim.

O pagamento por serviços prestados por um profissional autônomo, mediante a apresentação de RPA, deverá observar a retenção do INSS devido pelo profissional, na base de 11% do valor que estiver sendo pago. Do valor total da RPA emitida, além do retido, caberá à representada, na mesma guia, o recolhimento de 20%. Além do ISS de 2 à 5% (verificar junto a Prefeitura).

Entendemos que não é necessário a emissão de nota fiscal para recebimento da indenização prevista na Lei 4.886/65. Importante destacar que o artigo 681 do Dec. 3000/99 dispõe que "estão sujeitas ao imposto na fonte, à alíquota de quinze por cento, as multas ou quaisquer outras vantagens pagas ou creditadas por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, a beneficiária pessoa física ou jurídica, inclusive isenta, em virtude de rescisão de contrato". Porém, existem decisões judiciais isentando o representante comercial do pagamento do imposto de renda na indenização.

A lei possibilita a emissão de títulos de crédito para cobrança. Possibilita também a rescisão de contrato por motivo justo.


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