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Cancelamento de Registro



Os representantes comerciais (Pessoa Física, Responsável Técnico, Pessoa Jurídica e Firma Individual), que não exerçam mais a profissão, devem providenciar o cancelamento do seu registro no Core-SC.

O fato gerador das anuidades é a inscrição no Conselho. Dessa forma, caso o profissional não exerça mais a atividade e não realize o cancelamento do registro, as anuidades continuarão a ser geradas, estando o profissional sujeito à cobrança administrativa, judicial, bem como a protesto, na forma da Lei.

Caso retorne a exercer a atividade de representação comercial, deverá realizar imediatamente um novo registro no Core-SC.

Para requerer o cancelamento do registro, basta procurar um dos nossos postos de atendimento ou entrar em contato com nossa Central de Atendimento:

WhatsApp: (48)9.9113-0014

Na Central de Atendimento, o profissional receberá o requerimento de cancelamento para assinatura. Este deverá ser assinado através de certificado digital e encaminhado ao Core-SC. Ao receber o requerimento, o Core-SC verificará a autenticidade da assinatura eletrônica e somente após a confirmação do recebimento, o documento será considerado entregue.

Informamos que, além do envio do requerimento de cancelamento do registro ao Core-SC, também será necessário a devolução da carteira profissional modelo físico (caso possua).

Para as pessoas jurídicas também será necessário a apresentação dos seguintes documentos complementares:

  1. Distrato social (Junta Comercial) ou alteração contratual, retirando a atividade de “Representação Comercial” do nome empresarial e objeto;
  2. Baixa ou alteração do CNPJ (Receita Federal);

Caso o representante comercial não resida próximo aos nossos postos de atendimento e não tenha assinatura digital, deverá entrar em contato com nossa central para verificar como proceder. 

Atenção! Não é possível fazer o cancelamento do registro por telefone.

* Caso existam débitos anteriores ao requerimento de cancelamento, estes serão devidos e passíveis de cobrança administrativa, judicial, bem como estarão sujeitos a protesto, nos termos da Lei 12.514/2011.


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