Cancelamento de Registro
Os representantes comerciais (Pessoa Física, Responsável Técnico, Pessoa Jurídica e Firma Individual), que não exerçam mais a profissão, devem providenciar o cancelamento do seu registro no Core-SC.
O fato gerador das anuidades é a inscrição no Conselho. Dessa forma, caso o profissional não exerça mais a atividade e não realize o cancelamento do registro, as anuidades continuarão a ser geradas, estando o profissional sujeito à cobrança administrativa, judicial, bem como a protesto, na forma da Lei.
Caso retorne a exercer a atividade de representação comercial, deverá realizar imediatamente um novo registro no Core-SC.
Para requerer o cancelamento do registro, basta procurar um dos nossos postos de atendimento ou entrar em contato com nossa Central de Atendimento:
Na Central de Atendimento, o profissional receberá o requerimento de cancelamento para assinatura. Este deverá ser assinado através de certificado digital e encaminhado ao Core-SC. Ao receber o requerimento, o Core-SC verificará a autenticidade da assinatura eletrônica e somente após a confirmação do recebimento, o documento será considerado entregue.
Informamos que, além do envio do requerimento de cancelamento do registro ao Core-SC, também será necessário a devolução da carteira profissional modelo físico (caso possua).
Para as pessoas jurídicas também será necessário a apresentação dos seguintes documentos complementares:
- Distrato social (Junta Comercial) ou alteração contratual, retirando a atividade de “Representação Comercial” do nome empresarial e objeto;
- Baixa ou alteração do CNPJ (Receita Federal);
Caso o representante comercial não resida próximo aos nossos postos de atendimento e não tenha assinatura digital, deverá entrar em contato com nossa central para verificar como proceder.
Atenção! Não é possível fazer o cancelamento do registro por telefone.
* Caso existam débitos anteriores ao requerimento de cancelamento, estes serão devidos e passíveis de cobrança administrativa, judicial, bem como estarão sujeitos a protesto, nos termos da Lei 12.514/2011.
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