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Perguntas Frequentes


Sobre o registro profissional:

A Representação Comercial é uma profissão regulamentada pela Lei nº 4886/65, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.420, de 8 de maio de 1992, e Lei nº 12.246, de 27 de maio de 2010. Portanto, o registro junto ao CORE é obrigatório a todos que queiram exercer a atividade.
A função dos Conselhos Profissionais é regulamentar e fiscalizar o exercício da profissão. Já a defesa dos interesses particulares, individuais ou coletivos, e a concessão de benefícios diretos e imediatos é função dos Sindicatos, e não dos Conselhos.

A resolução nº 335/2005, do Conselho Federal dos Representantes Comerciais – Confere, determina que toda empresa de Representação Comercial tenha um responsável técnico em situação regular junto ao Conselho, o que acontecia por meio do registro simultâneo de “pessoa física”.
Com a lei nº 12.246, de 27 de maio de 2010, as empresas de Representação Comercial necessitam apenas de um Responsável Técnico (RT), devidamente registrado junto ao Conselho. O que mudou, na prática, além da nomenclatura, foram os valores, que no caso do registro de RT são mais baixos que para registro de Pessoa Física. Atualmente, o registro Pessoa Física é feito apenas pelos representantes que não possuem empresa constituída.

Art. 1º - O registro das pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais se fará mediante requerimento dirigido ao Presidente da entidade com a apresentação dos documentos exigidos no § 3º, do artigo 3º da Lei nº 4.886, de 09 de dezembro de 1965, e indicação do seu responsável técnico, representante comercial, pessoa natural, devidamente registrado no mesmo Conselho Regional e em situação regular perante o órgão.
Art. 2º - Ficará a critério dos Conselhos Regionais exigir o registro de todos os integrantes da pessoa jurídica que efetivamente exerçam a atividade de representação comercial.
Art. 3º - Aplica-se ao registro das filiais de empresas de representação comercial o estabelecido no artigo primeiro.

Sim, é necessário efetuar o pagamento das anuidades RT (Responsável Técnico) e PJ (Pessoa Jurídica). A empresa (PJ) só estará em situação regular junto ao Conselho se estiver também com a anuidade de seu RT em dia. Os boletos são enviados pelos Correios, sendo que o último vencimento com desconto é sempre dia 31 de março.

A resolução nº 335/2005, do Conselho Federal dos Representantes Comerciais – Confere, determina:

Art. 4º - O pagamento das anuidades decorrentes do registro da pessoa jurídica ficará condicionado à comprovação de regularidade do representante comercial por ela responsável, perante o respectivo Conselho Regional.

Quem fez registro no CORE-SC até o ano de 2003 recebia o mesmo número de registro para registro Pessoa Jurídica e Responsável Técnico. Os filiados que se enquadram nesta situação recebem apenas um boleto em nome da Pessoa Jurídica, porém, com a soma dos dois valores (PJ e RT). Já quem fez registro após esta data, recebe dois boletos de anuidades, um em nome do RT e o outro em nome da Pessoa Jurídica.
Em ambos os casos, quem efetuar o pagamento em janeiro, fevereiro ou março terá descontos escalonados no valor integral das anuidades. Após o vencimento, o valor integral das anuidades terá reajuste mensal. Os descontos gradativos também são determinados por lei.

Para registros em dia com o CORE-SC, basta acessar o link coresc.org.br/retiracertificado, seguir as instruções e clicar em “Buscar”. Abrirá uma nova guia com o Certificado de Regularidade.
Não é necessário preencher todos os campos para a busca do certificado. Basta o número do registro ou parte do nome.

Não. Mas é possível, através do site, consultar a lista de documentos necessários, respectivos links para emissão de determinados documentos, além de todas as informações sobre registro.


Munido da documentação necessária, o requerente deve realizar o processo de registro em um dos nove postos de atendimento do CORE-SC no estado. Veja nossos endereços clicando aqui.

Não é possível. Desde 2006 todos os representantes comerciais Pessoa Física ou Responsável Técnico que fazem o registro no CORE-SC precisam, sem exceções, participar de uma das Solenidades de Entrega de Carteiras Profissionais promovidas, mensalmente, nas oito Delegacias Regionais do CORE-SC instaladas no estado, independentemente do local onde foi feito o registro.

Nas Solenidades, os representantes comerciais tem a oportunidade de esclarecer dúvidas diretamente com os dirigentes do Conselho e dos sindicatos regionais que congregam a categoria, além de conhecerem as estruturas disponíveis nas Delegacias Regionais do CORE-SC e os benefícios oferecidos pelos sindicatos.

O fato de você não ter participado da solenidade para receber seu documento de identidade profissional não isenta da obrigação de quitar a anuidade.

Para o cancelamento do registro é necessário os seguintes procedimentos:

Pessoa Física (Autônomo)

- Declaração solicitando o cancelamento do registro no CORE-SC*;
- Devolução da carteira profissional;

Responsável Técnico

- Declaração solicitando o cancelamento do registro no CORE-SC*;
- Devolução da carteira profissional;

Pessoa Jurídica/Firma Individual

- Declaração solicitando o cancelamento do registro no CORE-SC*;

- Devolução da carteira profissional;

- Documentos complementares quando houver alteração ou baixa do CNPJ:

   1 - Distrato social (Junta Comercial) ou alteração contratual, retirando a atividade de “Representação Comercial” da denominação ou do nome empresarial;
      2 - Baixa ou alteração do CNPJ (Receita Federal);


* O registro ficará sujeito à cobrança de débitos existentes e anteriores à data da solicitação de cancelamento.

O boleto da Contribuição Sindical em nome do sindicato de representantes comerciais da sua região refere-se a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. Em 09/07/2018, o Conselho Federal dos Representantes Comerciais (Confere) enviou a circular n° 15/2018, informando que o Supremo Tribunal Federal (ADI 5.794) reconheceu, em 29/06/2018, a constitucionalidade do artigo 1° da Lei 13.467/2017, que alterou o Decreto-Lei n°5.452/43 (CLT), passando a prever o fim do caráter compulsório da contribuição sindical. Assim, a contribuição sindical como requisito para o registro habilitatório nos Core's tem caráter facultativo.

Sim, é necessário cancelar o registro junto ao CORE-SC se o representante comercial (Pessoa Física, Pessoa Jurídica e RT) deixar de exercer a profissão. Quem não dá baixa em seu registro fica sujeito à cobrança judicial das anuidades, que acumulam a cada ano se o Conselho não for oficialmente informado que o representante deixou de exercer a atividade.

Primeiramente, o registro entra em processo administrativo, depois o valor devido ingressa na dívida ativa e em seguida é executado pela Justiça.
O cancelamento suspende as obrigações junto ao CORE-SC, ao mesmo tempo em que torna ilegal o exercício da profissão. O registro deve ser prontamente restabelecido caso a atividade de representação comercial volte a ser exercida.
Para requerer o cancelamento do registro, basta procurar um dos nove postos de atendimento do CORE-SC no estado e se informar sobre os procedimentos necessários:

Pessoa Física (Autônomo)

- Declaração solicitando o cancelamento do registro no CORE-SC*;
- Devolução da carteira profissional;

Responsável Técnico

- Declaração solicitando o cancelamento do registro no CORE-SC*;
- Devolução da carteira profissional;

Pessoa Jurídica/Firma Individual

- Declaração solicitando o cancelamento do registro no CORE-SC*;

- Devolução da carteira profissional;

- Documentos complementares quando houver alteração ou baixa do CNPJ:

   1 - Distrato social (Junta Comercial) ou alteração contratual, retirando a atividade de “Representação Comercial” da denominação ou do nome empresarial;
       2 - Baixa ou alteração do CNPJ (Receita Federal);


* O registro ficará sujeito à cobrança de débitos existentes e anteriores à data da solicitação de cancelamento.

Solicitar ao CORE-SC o requerimento para baixa por motivo de transferência. O CORE-SC emitirá correspondência transferindo o registro ao Conselho correspondente.


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